Título IX

Aviso do DAOF sobre o Título IX e a não-discriminação

Política de não-discriminação

A Digital Academy of Florida está empenhada em proporcionar um ambiente que proíba a discriminação no acesso a programas e actividades educativas e proíba o assédio de qualquer indivíduo ou grupo com base na raça, cor, nacionalidade, religião, sexo, idade, deficiência, estado civil, orientação sexual ou informação genética (e outras classes protegidas incluídas nas políticas de não discriminação do distrito). A Digital Academy of Florida reserva-se a autoridade de lidar de forma independente com a discriminação sexual e o assédio sexual sempre que tomar conhecimento da sua existência, independentemente de ter sido apresentada uma queixa.


Informações e assistência no âmbito do Título IX


Definição de discriminação sexual e assédio sexual (para estudantes):

A discriminação sexual ocorre quando, devido ao seu sexo, é negada a uma pessoa a participação ou os benefícios de qualquer programa ou atividade educativa que receba assistência financeira federal.

O assédio sexual é uma conduta que: 1) é de natureza sexual; 2) não é bem-vinda; e 3) nega ou limita a capacidade de um aluno de participar ou beneficiar de um programa ou atividade educativa da escola. O assédio sexual pode ser verbal, não-verbal ou físico.

Qualquer pessoa que considere ter sido vítima de qualquer forma de discriminação sexual ou assédio sexual, ou que considere ter observado tais acções, pode receber informações e assistência relativamente às políticas da escola e aos procedimentos de denúncia de qualquer um dos seguintes:

Diretrizes para a apresentação de queixas ao abrigo do Título IX

Qualquer aluno, pai/encarregado de educação, funcionário atual ou potencial ou outro indivíduo da comunidade escolar que acredite ter sofrido e/ou observado discriminação sexual ou assédio sexual ("queixoso") deve comunicar imediatamente o assunto ao Coordenador do Título IX da escola, a um conselheiro escolar, diretor ou outro administrador escolar. O queixoso ao abrigo do Título IX deve preencher um formulário de queixa disponível no nosso sítio Web. As queixas de alegada discriminação sexual, incluindo assédio sexual, apresentadas por alunos, pais/encarregados de educação, funcionários actuais ou potenciais e outros membros da comunidade escolar serão prontamente investigadas de forma imparcial e tão confidencial quanto razoavelmente possível, para que possam ser tomadas medidas corretivas, se necessário.

Procedimentos de reclamação

Os procedimentos de reclamação são os seguintes

No que diz respeito aos alunos, em circunstâncias apropriadas, devido à idade do aluno que apresenta a queixa, um pai/responsável ou um diretor da escola pode ser autorizado a preencher o formulário em nome do aluno.

2. Aquando da apresentação da queixa, o queixoso deve receber uma cópia dos presentes procedimentos de queixa. É da responsabilidade do Coordenador do Título IX ou da pessoa designada explicar estes procedimentos e responder a quaisquer perguntas que alguém tenha. Além disso, se o queixoso for um aluno menor de idade, o coordenador do Título IX deve considerar se deve ser preenchido um relatório de abuso de crianças, de acordo com a política do DAOF sobre os relatórios de suspeita de abuso ou negligência de crianças.

3. O coordenador do título IX ou a pessoa designada investigará a queixa o mais rapidamente possível, mas nunca num prazo superior a dez (10) dias úteis a contar da data de receção da queixa. O coordenador do título IX ou a pessoa designada deverá contar com a total cooperação de todas as pessoas durante o inquérito.

4. O coordenador do Título IX ou a pessoa designada reunir-se-á com todas as pessoas que se considere terem informações relevantes, incluindo o queixoso e o(s) indivíduo(s) contra quem foi apresentada a queixa, bem como quaisquer testemunhas do comportamento. O inquérito deve ser efectuado de forma discreta, mantendo a confidencialidade, na medida do razoavelmente possível, enquanto se realiza um inquérito eficaz.

5. Se, após uma investigação, o coordenador do Título IX ou a pessoa designada determinar que existem motivos razoáveis para crer que ocorreu discriminação sexual ou assédio sexual, o DAOF tomará as medidas corretivas adequadas para garantir que o comportamento cesse e não volte a ocorrer. O coordenador do Título IX ou a pessoa designada deve também fornecer ou providenciar aconselhamento ou formação confidenciais, se for caso disso. Além disso, o coordenador do Título IX ou a pessoa designada deve procurar um acordo informal entre as partes, que seja coerente com os princípios e objectivos do Título IX do DAOF.

6. Se não for possível chegar a um acordo satisfatório para as partes no prazo de vinte (20) dias úteis a contar da data de receção da queixa, o Coordenador do Título IX ou a pessoa designada deverá apresentar um relatório ao Diretor da Escola no prazo de trinta (30) dias úteis a contar da data de receção da queixa.

7. O Diretor das Escolas analisará o caso e apresentará as suas recomendações ao Coordenador do Título IX no prazo de quinze (15) dias úteis após a receção da queixa.

8. O coordenador do Título IX tomará medidas para manter todos os registos das queixas e do seu tratamento.

9. A retaliação contra um indivíduo por ter apresentado uma queixa ou cooperado numa investigação é estritamente proibida, e a Digital Academy of Florida tomará as medidas necessárias para evitar essa retaliação.

A Digital Academy of Florida reserva-se a autoridade de lidar de forma independente com a discriminação sexual e o assédio sexual sempre que tomar conhecimento da sua existência, independentemente de ter sido apresentada uma queixa.

O DAOF está empenhado em proporcionar um ambiente seguro no qual os alunos possam aprender. O DAOF deve manter um ambiente não discriminatório que proteja os alunos contra a discriminação e o assédio. O DAOF incentiva os alunos, os pais e o pessoal a trabalharem em conjunto para evitar actos de assédio de qualquer tipo, incluindo o bullying.


Coordenador do Título IX