Título IX
Aviso do DAOF sobre o Título IX e a não-discriminação
Política de não-discriminação
A Digital Academy of Florida está empenhada em proporcionar um ambiente que proíba a discriminação no acesso a programas e actividades educativas e proíba o assédio de qualquer indivíduo ou grupo com base na raça, cor, nacionalidade, religião, sexo, idade, deficiência, estado civil, orientação sexual ou informação genética (e outras classes protegidas incluídas nas políticas de não discriminação do distrito). A Digital Academy of Florida reserva-se a autoridade de lidar de forma independente com a discriminação sexual e o assédio sexual sempre que tomar conhecimento da sua existência, independentemente de ter sido apresentada uma queixa.
Informações e assistência no âmbito do Título IX
A Digital Academy of Florida é uma escola pública online que cumpre o Título IX das Emendas Educacionais de 1972 (Título IX), 20 U.S.C. §§ 1681 et seq., e os seus regulamentos de implementação, 34 C.F.R. Part 106, proíbem a discriminação com base no sexo (incluindo orientação sexual ou identidade de género) em programas ou actividades educativas operadas por beneficiários de assistência financeira federal. O assédio sexual de alunos, que inclui actos de violência sexual, é uma forma de discriminação sexual proibida pelo Título IX. A violência sexual é definida pelo Departamento de Educação dos EUA e pelo seu Gabinete para os Direitos Civis (OCR), referindo-se a actos sexuais físicos perpetrados contra a vontade de uma pessoa ou quando uma pessoa é incapaz de dar o seu consentimento devido ao uso de drogas ou álcool pela vítima. Um indivíduo também pode ser incapaz de dar o seu consentimento devido a uma deficiência intelectual ou outra. O Título IX protege os alunos contra o assédio sexual nos programas e actividades educativas de uma escola. Isto significa que o Título IX protege os alunos em relação a todos os programas académicos, educativos, extracurriculares, atléticos e outros programas da escola, quer esses programas tenham lugar nas instalações da escola, num autocarro escolar, numa aula ou programa de formação, sessões de ligação entre aulas e actividades patrocinadas pela escola (tais como eventos extracurriculares ou visitas de estudo). Consulte a Norma 2266 da Direção do Condado de Hendry para mais pormenores.
Definição de discriminação sexual e assédio sexual (para estudantes):
A discriminação sexual ocorre quando, devido ao seu sexo, é negada a uma pessoa a participação ou os benefícios de qualquer programa ou atividade educativa que receba assistência financeira federal.
O assédio sexual é uma conduta que: 1) é de natureza sexual; 2) não é bem-vinda; e 3) nega ou limita a capacidade de um aluno de participar ou beneficiar de um programa ou atividade educativa da escola. O assédio sexual pode ser verbal, não-verbal ou físico.
Qualquer pessoa que considere ter sido vítima de qualquer forma de discriminação sexual ou assédio sexual, ou que considere ter observado tais acções, pode receber informações e assistência relativamente às políticas da escola e aos procedimentos de denúncia de qualquer um dos seguintes:
Diretrizes para a apresentação de queixas ao abrigo do Título IX
Qualquer aluno, pai/encarregado de educação, funcionário atual ou potencial ou outro indivíduo da comunidade escolar que acredite ter sofrido e/ou observado discriminação sexual ou assédio sexual ("queixoso") deve comunicar imediatamente o assunto ao Coordenador do Título IX da escola, a um conselheiro escolar, diretor ou outro administrador escolar. O queixoso ao abrigo do Título IX deve preencher um formulário de queixa disponível no nosso sítio Web. As queixas de alegada discriminação sexual, incluindo assédio sexual, apresentadas por alunos, pais/encarregados de educação, funcionários actuais ou potenciais e outros membros da comunidade escolar serão prontamente investigadas de forma imparcial e tão confidencial quanto razoavelmente possível, para que possam ser tomadas medidas corretivas, se necessário.
Procedimentos de reclamação
Os procedimentos de reclamação são os seguintes
1. Os procedimentos expressos do DAOF incentivam a comunicação imediata de queixas de discriminação sexual e/ou assédio sexual. A comunicação atempada de queixas facilita a investigação e a resolução de tais queixas. A ligação para o formulário de queixa/queixa consta do Anexo 1 ou pode ser encontrada clicando aqui - Formulário de queixa de reclamação do Título IX.
No que diz respeito aos alunos, em circunstâncias apropriadas, devido à idade do aluno que apresenta a queixa, um pai/responsável ou um diretor da escola pode ser autorizado a preencher o formulário em nome do aluno.
2. Aquando da apresentação da queixa, o queixoso deve receber uma cópia dos presentes procedimentos de queixa. É da responsabilidade do Coordenador do Título IX ou da pessoa designada explicar estes procedimentos e responder a quaisquer perguntas que alguém tenha. Além disso, se o queixoso for um aluno menor de idade, o coordenador do Título IX deve considerar se deve ser preenchido um relatório de abuso de crianças, de acordo com a política do DAOF sobre os relatórios de suspeita de abuso ou negligência de crianças.
3. O coordenador do título IX ou a pessoa designada investigará a queixa o mais rapidamente possível, mas nunca num prazo superior a dez (10) dias úteis a contar da data de receção da queixa. O coordenador do título IX ou a pessoa designada deverá contar com a total cooperação de todas as pessoas durante o inquérito.
4. O coordenador do Título IX ou a pessoa designada reunir-se-á com todas as pessoas que se considere terem informações relevantes, incluindo o queixoso e o(s) indivíduo(s) contra quem foi apresentada a queixa, bem como quaisquer testemunhas do comportamento. O inquérito deve ser efectuado de forma discreta, mantendo a confidencialidade, na medida do razoavelmente possível, enquanto se realiza um inquérito eficaz.
5. Se, após uma investigação, o coordenador do Título IX ou a pessoa designada determinar que existem motivos razoáveis para crer que ocorreu discriminação sexual ou assédio sexual, o DAOF tomará as medidas corretivas adequadas para garantir que o comportamento cesse e não volte a ocorrer. O coordenador do Título IX ou a pessoa designada deve também fornecer ou providenciar aconselhamento ou formação confidenciais, se for caso disso. Além disso, o coordenador do Título IX ou a pessoa designada deve procurar um acordo informal entre as partes, que seja coerente com os princípios e objectivos do Título IX do DAOF.
6. Se não for possível chegar a um acordo satisfatório para as partes no prazo de vinte (20) dias úteis a contar da data de receção da queixa, o Coordenador do Título IX ou a pessoa designada deverá apresentar um relatório ao Diretor da Escola no prazo de trinta (30) dias úteis a contar da data de receção da queixa.
7. O Diretor das Escolas analisará o caso e apresentará as suas recomendações ao Coordenador do Título IX no prazo de quinze (15) dias úteis após a receção da queixa.
8. O coordenador do Título IX tomará medidas para manter todos os registos das queixas e do seu tratamento.
9. A retaliação contra um indivíduo por ter apresentado uma queixa ou cooperado numa investigação é estritamente proibida, e a Digital Academy of Florida tomará as medidas necessárias para evitar essa retaliação.
A Digital Academy of Florida reserva-se a autoridade de lidar de forma independente com a discriminação sexual e o assédio sexual sempre que tomar conhecimento da sua existência, independentemente de ter sido apresentada uma queixa.
O DAOF está empenhado em proporcionar um ambiente seguro no qual os alunos possam aprender. O DAOF deve manter um ambiente não discriminatório que proteja os alunos contra a discriminação e o assédio. O DAOF incentiva os alunos, os pais e o pessoal a trabalharem em conjunto para evitar actos de assédio de qualquer tipo, incluindo o bullying.
Coordenador do Título IX
Kimberly Floyd
Coordenadora do Título IX com formação
Associação Nacional de Procuradores de Faculdades e Universidades
Email: [email protected]
9143 Phillips Highway, Suite 590, Jacksonville, FL 32256
Telefone: 813.501.4922
Para contactar o Departamento de Educação do Gabinete dos Direitos Civis, visite https://ocrcas.ed.gov/